13 junho 2010

Há um Direito Internacional?

“Oficiais do Exército de Israel exigem que Netanyahu inicie investigação.”
(Folha de S.Paulo, edição de 06.06.2010)

Em seu célebre Manual de Direito Internacional (Cambridge University Press, 1997), Malcolm Shaw inicia sua apresentação dizendo que, na longa caminhada da Humanidade das cavernas ao computador, um papel central tem sido atribuído à idéia do Direito: a idéia de que a ordem é necessária e o caos é inimigo de uma justa e estável existência.

A questão, como ele demonstrará nas 900 páginas seguintes, é: que é o Direito?

Nascido em Babel, em 1818 a.C., Hammurabi governou a Babilônia de 1792 até sua morte, ocorrida em 1750 a.C., depois de fundar o Império Babilônico, unificando o mundo mesopotâmico. Todo estudante de Direito é a-presentado a ele no primeiro ano do curso, em razão do código de normas que leva seu nome. São 282 preceitos, um dos quais a famosa “lei de talião” (“olho por olho”), constante de uma lápide descoberta no início do século XX por pesquisadores franceses e que hoje pode ser visto no Museu do Louvre. É, na verdade, um tronco de cone de pedra negra (diorito) de 2,25m de altura, 1,60m de cir-cunferência na parte superior e 1,90m de base, cuja superfície está coberta por texto escrito em alfabeto cuneiforme. O que os professores não dizem é que, acima do texto, está representado o rei, sentado em seu trono, tendo diante de si um oráculo, a sugerir a origem divina do texto.

Não é difícil concluir que Hammurabi, pretendendo-se impor a toda a Mesopotâmia, como bom demagogo, não atribuiu a si a autoria do texto, sugerindo que os desobedientes se haveriam com ninguém menos do que o seu autêntico autor, Deus, qualquer que fosse o conceito que tivessem disso.

Nascido posteriormente (por volta de 1590 a.C., segundo alguns, 1250, para outros, pois não há dados confiáveis a respeito de sua real existência), Moisés assumiu o duro encargo de comandar a fuga de hebreus que haviam sido levados para o Egito. Com o claro propósito de impedir a dispersão da-quela horda de fugitivos, mesmo porque pertenciam eles a tribos diversas, uti-lizou-se o líder do mesmo expediente já utilizado com êxito por Hammurabi. Exibiu àquele povo disperso um conjunto de normas de conduta, onde não faltava a mesma lei de talião (cf. Êxodo 34, 28), para confirmar que o autor havia sido o mesmo.

Alguns séculos mais tarde, o bispo Stephan Langton, eis a ironia!, foi encarregado pela Igreja e nobreza inglesas de elaborar uma petição propondo ao rei que o poder divino, sobre o qual se assentava o ilimitado pode real, não mais se confundisse com o poder humano. O próprio rei, contudo, dera-lhes esse motivo quando, insurgindo-se contra a autoridade papal, se recusou a aceitar a designação de Stephen para assumir o Arcebispado de Canterbury, em 1206. O papa Inocêncio III, em represália, além de excomungar o rei, determinou o fechamento de todas as igrejas do país, o que significou ficar o povo inglês sem o refrigério trazido por sua fé. A insatisfação popular levou o soberano a reconsiderar seu ato, submetendo-se à autoridade papal em 1213. Esse precedente seria habilmente explorado pela nobreza no futuro.

De fato, no ano seguinte, uma fracassada tentativa do rei de retomar parte das terras ocupadas pela França elevou o clima de confronto entre o baronato e o soberano. Estrategicamente, encarregaram ninguém menos do que o arcebispo de Canterbury para redigir uma petição dirigida ao rei John I, on-de era reivindicado o reconhecimento de alguns direitos dos súditos em face do monarca. Eram 63 temas, a maioria dos quais, porém, interessando apenas ao baronato.

Inicialmente o rei recusou-se a apor o selo real no documento, o que justificou que bispos e nobres realizassem a marcha do Exército de Deus e da Santa Igreja em direção à cidade de Londres, que foi por eles tomada, ameaçando alastrar a revolta por todo o país. No dia 15 de junho de 1215, porém, o rei finalmente reconheceu que não tinha escolha e acolheu a petição, com-prometendo-se a pautar sua conduta em relação aos súditos de acordo com o ali proposto. Apôs o selo real no documento, exclamando a frase célebre: “As well may they ask my crown!”. Algo como “bem que vocês poderiam pedir também a minha coroa!”

Os princípios constantes de tal documento, conhecido como Magna Carta Libertatum, alastraram-se pelo mundo, chegando às colônias que religiosos ingleses haviam plantado na parte norte do continente americano. Em lugar de invocar mais uma vez o nome de Deus, os fundadores da pátria norte-americana invocaram a vontade do povo, mes-mo sabendo que negros, mulheres e nativos ainda não mereciam o título de cidadãos. Ironicamente, porém, até hoje, um ateu, ou meramente agnóstico, quando ali depõe perante uma autoridade pública, é obrigado a colocar a mão espalmada sobre um certo livro que, para o depoente, é apenas um livro como qualquer outro, fazendo uma promessa que, para ele, não tem o menor sentido. Isso para não falar na afirmação constante das notas de dólares (“In God we trust”), que não condiz com uma proposta de governo laico (“Congress shall ma-ke no law respecting an establishment of religion ...”)

No campo do Direito Internacional, a maioria das nações do planeta, após o mais recente conflito mundial, houve por bem criar organismos internacionais destinados a resolver, de forma pacífica, conflitos envolvendo nações soberanas a eles filiadas. Justamente por causa dessa soberania, o funcionamento dessas entidades são de proposital complexidade, como registra An-tonio Cassese (International Law, editado por Malcom Evans e publicado pela Oxford University Press, 2003), mesmo quando se cuide de crime de guerra, crime contra a Humanidade ou genocídio.

Que os governantes, reis ou não, se utilizem de certos expedientes para melhor impor sua autoridade intra muros, é uma questão a ser discutida nas eleições em que, nas democracias, são os governantes substituídos de tempos em tempos.

Quando, porém, nações que juraram submeter-se às decisões de entidade internacionais, a que se filiaram livremente e das quais poderão desligar-se quando lhes convenha, invocam sua própria autoridade para desacatar tais decisões e ignorar tais entidades, é para temer o que ainda nos trará o futuro.

07 junho 2010

Let it be


El amor que nace muere,

como la flor de un jardín.

Nada es para siempre!

Deja ir.


Hoy la luna está en el cielo

y mañana, va a venir?

Nada es para siempre!

Deja ir.


Deja ir, deja ir, deja ir, deja ir

Nada es para siempre!

Deja ir.


Se la lluvia molla el pelo

en su modo de caer.

Déjala que escurra.

Deja ir.


Que le importa noche oscura

pronto el sol va a lucir.

Piensa siempre en esto.

Deja ir.


Deja ir, deja ir, deja ir, deja ir

Nada es para siempre!

Deja ir.